Esta formação visa esclarecer as regras de segurança previstas nas normas vigentes, nomeadamente, as constantes da Lei nº 3/2014 e do Decreto-Lei nº 50/2005 e da directiva comunitária 95/63/CEE, que determina que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados. O artigo 43º no nº2 cita que "constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 4º a 7º e do 10º ao 42 do DL 50/2005".