Todos os colaboradores de empresas responsáveis por locais de venda de carnes e seus produtos (comércio retalhista), por distribuição de carnes a partir dos referidos locais, por centrais de distribuição e ainda por armazéns de produtos cárneos que não exigem temperatura controlada.
Os colaboradores de empresas responsáveis por estabelecimentos com número de controlo veterinário, afetos à manipulação e distribuição de carnes e seus produtos, estão excluídos do âmbito de aplicação do citado Decreto-Lei, estando os mesmos abrangidos pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, ambos de 29 de abril, no que se refere à formação das pessoas, a qual faz parte do autocontrolo, baseado nos princípios do HACCP.