Capacitar os formandos com conhecimentos complementares, que já detêm um curso complemento no Bem-estar animal durante o transporte de animais de outra espécie ou espécies, em viagens de longo curso (+ de 8 horas) Reg. (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº265/2007 de 24 de julho, relativamente a outra(s) espécie(s) no mesmo âmbito.