. Escolaridade obrigatória, nos termos dos n.º 3 do artigo 7.º, do Anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.
. De acordo com alínea b1) do n.º 3, do artigo 7.º, do Anexo, do referido Despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade obrigatória, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar um texto.
. Carta de condução que habilite à condução de veículos agrícolas;
. Licença de Condução de veículos agrícolas, sempre que não for demostrada formação específica na área da segurança com a utilização de tratores e máquinas agrícolas, ou que pretendam atualizar conhecimentos.